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Home Notícias

Meu marido contratou um advogado para fazer nosso divórcio. Devo confiar nesse advogado?

por Plantao190
17 de julho de 2023
em Notícias, Plantão Jurídico
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Meu marido contratou um advogado para fazer nosso divórcio. Devo confiar nesse advogado?

foto: CANVA

No casamento (ou união estável), deve existir uma relação de confiança entre o casal. Na verdade, o seu cônjuge/companheiro(a) deve ser a pessoa que você mais confia na sua vida, pois a confiança é um dos pilares do casamento. Na hora da separação (divórcio ou dissolução da união estável), não vai mais existir a confiança que existia durante o casamento e, inclusive, é comum que o fim do relacionamento seja causado pela quebra da confiança (infidelidade, por exemplo).

Uma das principais questões que surgem no momento da separação está relacionada à divisão de bens, principalmente quando é grande o patrimônio a ser dividido. Por isso, todo cuidado é pouco, pois o patrimônio de uma vida pode ser perdido no divórcio, sendo bem possível que um dos cônjuges/companheiros tente enganar o outro. É preciso pensar que aquela pessoa que você tanto confiou e com quem construiu uma vida (e patrimônio) juntos tornou-se outra pessoa, uma pessoa que pode querer tomar tudo o que é seu mediante a assinatura de um documento.

Dessa forma, é extremamente recomendável que você seja representado(a) pelo advogado de sua confiança, pois é ele quem vai orientar sobre o melhor caminho para chegar a um divórcio justo. O advogado contratado pelo seu marido representará principalmente os interesses de quem o contratou, que podem ser contrários ao interesse da esposa. Nessa hora, todo cuidado é pouco, sendo muito mais seguro evitar riscos desnecessários. Confiar exclusivamente na palavra do futuro ex é assumir um risco enorme e desnecessário, que pode custar o patrimônio de uma vida. Por isso, contrate o advogado de sua confiança para auxiliar no fim do seu casamento ou união estável, porque essa é a forma mais segura de preservar os seus direitos, principalmente os direitos patrimoniais.

Texto escrito pelo advogado Dr. Igor José Ogar (OAB/PR 63.645 – @igorjoseogar

Para ter acesso a mais conteúdo sobre direito de família, seguir: @dr.igorogar.direitodefamilia

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