Recente o STF entendeu que, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, é permitida a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A partir disso, publicações nas redes sociais sugeriram que todo brasileiro que está com o nome no SPC ou SERASA – cerca de 65 milhões de pessoas – poderá perder a sua CNH. Não é bem assim.
Para o Ministro Relator, devem ser levadas em consideração as particularidades do caso concreto, como por exemplo, não ser proporcional suspender a CNH de um taxista, que depende da CNH para seu sustento.
O que se definiu é o que já vem sendo adotado na prática: são permitidas, em casos excepcionais, estas medidas, mas o juiz é que deverá avaliar, de acordo com cada situação, não podendo ser feita de imediato, devendo esgotar outras medidas como o BACENJUD (bloqueio de contas e aplicações financeiras), o RENAJUD (veículos) e pesquisa de bens móveis e imóveis.
Em 2021, a Justiça do Paraná determinou a suspensão da CNH de uma pessoa que estava sendo cobrada por uma dívida, sem sucesso, desde 2018. Foi determinada a suspensão da CNH por 5 (cinco) anos, além da suspensão de seu passaporte.
Ou seja, a suspensão da CNH por dívida jamais ocorrerá de forma automática. Devem ser respeitados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.