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Home Notícias

Minha CNH está suspensa, não fui notificado pelo Detran. Isto está correto? Como recorrer?

por Plantao190
14 de dezembro de 2022
em Notícias, Plantão Jurídico
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CONTRAN prorroga o prazo para quem está tirando a primeira habilitação

Foto: CANVA

Muitos motoristas que têm a sua CNH suspensa – por pontos, ou pelo cometimento de alguma infração específica – alegam não terem sido notificados sobre o processo de suspensão. Como isto pode acontecer? Como recorrer nesse caso?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o endereço sempre deverá estar atualizado. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.

E mais, de acordo com a Resolução 980/2022 do CONTRAN, caso o motorista seja também o proprietário do veículo, e ele tenha sido abordado no momento da infração, ele será considerado notificado.

A notificação de autuação deverá ser expedida no prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração, dirigida ao proprietário do veículo; a não expedição da Notificação de Autuação no prazo implicará no arquivamento do auto de infração de trânsito.

Mas e se o motorista estiver com seu endereço atualizado, e, mesmo assim, não foi notificado?

É importante verificar se não houve as 3 (três) tentativas de entrega, por parte dos Correios. Quando isto ocorre, o carteiro deixa um papel para buscar a correspondência na agência dos correios – a chamada “posta-restante”.

Não é raro termos casos em nosso escritório onde o cliente afirma que não foi notificado, e que sempre tem alguém para receber correspondência. Ao pesquisarmos, verificamos que não houve as 3 (três) tentativas de entrega por parte dos Correios, ou então, que houve alguma falha por parte do órgão autuador ao cadastrar o endereço do proprietário do veículo.

Este tipo de situação pode ser discutido judicialmente, onde existem diversas decisões entendendo que, nos casos em que não houve a correta observação do que determina a lei, a notificação deve ser considerada nula, cancelando, com isso, o auto de infração, ou até mesmo notificações de suspensão ou de cassação da CNH.

Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito.

Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui. 

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