Muitos motoristas nos procuram com notificações enviadas pelo DETRAN/PR, informando que tiveram a sua CNH “cassada” por multas cometidas no período em que estavam com a CNH provisória. Este procedimento adotado pelo DETRAN está correto?
A Permissão Para Dirigir (PPD) ou CNH provisória está prevista no artigo 148 do CTB, e tem validade de um ano. Durante o período de um ano o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas; apenas infrações leves e uma única infração média. Somente então será expedida a CNH definitiva. Caso tenha cometido uma infração grave ou gravíssima, ele perde a permissão para dirigir, e, consequentemente, a CNH definitiva, devendo refazer todo o processo de habilitação.
O que pode ser feito para evitar este tipo de situação?
Muito cuidado com infrações graves ou gravíssimas, e que geralmente passam despercebidas pelos motoristas, como por exemplo: multa por som alto; veículo/moto com características alteradas (rebaixado) ou escapamento aberto ou descarga livre.
Muitos questionam não terem sido notificados das multas; é importante manter seu endereço sempre atualizado, uma vez que, nos termos do artigo 282, do Código de Trânsito, a notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada uma notificação válida.
E mais: ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o fato de você pagar a multa não significa que você esteja livre das penalidades administrativas – no caso, a pontuação na CNH.
Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.