O juízo da 2ª Vara Cível de Cariacica/ES condenou a Peugeot Citroen do Brasil e uma revendedora de veículos a indenizarem um cliente que comprou um carro zero km com defeito de fábrica.
O veículo começou a apresentar problemas mecânicos e elétricos. Foi levado à concessionária ao apresentar falhas no motor, onde ficou em revisão por um mês, impossibilitando que o motorista utilizasse o veículo.
Além disso, o veículo apresentou outros defeitos sucessivos, fazendo com que a parte solicitasse vários reparos, e o autor ficou sem o veículo à medida que os vícios surgiam.
O juiz entendeu que os fatos estão relacionados ao Código de Defesa do Consumidor – artigos 7º, parágrafo único e 25-, sendo as duas responsáveis pela falha nos serviços prestados ao requerente, uma vez que possuem vínculo comercial, e que ambas devem responder solidariamente pelas avarias que ensejaram no desconforto e o não aproveitamento devido do consumidor.
Além de condenar a indenizarem o cliente em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, as requeridas foram condenadas a ressarcirem o valor desembolsado pelo requerente no montante de R$ 62.260,00.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.