No dia 12 de dezembro completará um ano da trágica morte de Matheus Gerchevski Carneiro dos Santos, 23 anos. Matheus infelizmente, entrou para as estatísticas de vítimas de acidentes automobilísticos causados por motoristas alcoolizados e em excesso de velocidade.
Na madrugada do dia 12 de dezembro de 2020, o jovem e promissor estudante de medicina, Gabriel Camera de Costa,25 anos, filho de boa família do interior do Estado, viria a cometer um ato de imprudência que mudaria para sempre o seu próprio destino e o de sua vítima, Matheus.
O jovem estudante, após suposto desentendimento com sua namorada, ingeriu elevada quantidade de bebidas alcoólicas, pegou o seu veículo Duster e o acelerou agressivamente dentro do perímetro urbano de Curitiba até furar sinal vermelho no cruzamento da Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza com Rua Ângelo Nabosne, no Campo Comprido.
Gabriel dirigiu em alta velocidade até encontrar a motocicleta de Matheus que estava voltando de serviços de entrega. O impacto aconteceu com o carro de Gabriel acelerado a mais de 118km/h, velocidade que foi confirmada por laudo de investigação da Polícia Civil que analisou imagens de câmeras de segurança. O mesmo laudo ainda confirma que o estudante furou o sinal vermelho, sem sequer tentar acionar o freio.
A Polícia Civil confirmou o estado alcoolizado do motorista da Duster por meio de bafômetro realizado momentos após a colisão, o qual apontou teor de 0,46 mg/l de álcool (muito acima do limite de 0,05 mg/l).
Diante das constatações da Polícia Civil, passado quase 12 meses do ocorrido, o Ministério Público do Paraná pediu que o caso fosse remetido para o Tribunal do Júri, a fim de que seja apurado o crime de homicídio doloso na condução de veículo. Ao final do processo, em razão da gravidade do delito imputado, poderá ser fixada pena de até 20 anos de prisão.
Já os familiares de Matheus (deixou mãe, esposa e um filho de três anos) seguem brigando em passeatas, protestos e com advogados a fim de obter justiça. A família obteve uma recente vitória muito importante.
A Juíza da 21ª Vara Cível de Curitiba, Karine Pereti de Lima Antunes, sentenciou Gabriel e sua mãe, proprietária do veículo Duster, culpados, bem como condenou os réus a pagar pensão alimentícia mensal ao filho pequeno deixado por Matheus (Nícolas de 3 anos) até a idade deste cursar faculdade, 25 anos. Condenou os réus ainda ao pagamento mais de R$ 360.000,00 em indenizações.
Apesar da boa notícia, que se não traz Matheus de volta, ao menos garante alívio quanto a parte dos efeitos financeiros da perda, os advogados dos familiares da vítima informaram que até agora os condenados recusaram-se a realizar o pagamento da pensão fixada.
A briga segue agora com acusações de que Gabriel e sua mãe, além de não prestarem qualquer assistência aos familiares da vítima, ainda estariam realizando a prática de ocultação patrimonial (venda ou repasse de imóveis e veículos) como tentativa de esquivarem-se do processo de execução.