Um motorista de Santa Catarina conseguiu anular, na justiça, uma infração por excesso de velocidade – 50% à máxima permitida – que além de multa, gera a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas. Cabe recurso.
Segundo consta no processo, o motorista foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária em agosto de 2014, transitando a 99 km/h na rodovia SC-477, entre Canoinhas e Major Vieira.
O motorista alegou que, devido à ausência de placas de sinalização de velocidade máxima a mil metros da fiscalização, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução 396/2011, do Contran, vigente à época, a velocidade máxima a ser considerada para fins de fiscalização é de 100 km/h e não 60 km/h. Leia todo o desfecho clicando aqui no CWB Multas.