O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que plataformas de transporte individual podem suspender imediatamente a conta de motoristas por atos considerados graves. Entretanto, as empresas devem permitir a defesa para o recredenciamento do motorista.
A decisão veio após o recurso de um motorista excluído da plataforma 99 por suposto descumprimento do código de conduta. Segundo consta no processo, o motorista teria encerrado corridas em locais diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem justificativa.
O motorista recorreu ao STJ alegando falta de notificação prévia e desrespeito ao direito de defesa.
A julgadora do caso entendeu que a relação entre motoristas e plataformas não se enquadra como relação de consumo, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor; e que o transporte, embora operado por empresas privadas, é de interesse público.
Foi destacado, ainda, que a justiça deve assegurar que profissionais possam se defender contra decisões sumárias que interrompam suas atividades, especialmente em decisões automatizadas baseadas em inteligência artificial, que envolvem dados pessoais dos motoristas.
No caso específico, a julgadora do recurso entendeu que a 99 agiu dentro da legalidade ao descredenciar o motorista, após considerar os riscos e ouvir a defesa do profissional. Fonte: STJ.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito na CWB Multas, saiba mais clicando aqui