A Justiça do Paraná condenou um motorista de aplicativo que “aproveitou” o sinal amarelo, e acabou se envolvendo em uma colisão com outro veículo.
Segundo consta no processo, um motorista estava na Rua Tamoios, e ao cruzar a Rua Professor Ulisses Vieira, na Vila Izabel (Curitiba), foi atingido por um motorista de aplicativo que teria “furado” o sinal vermelho. Pediu indenização pelos prejuízos causados.
O motorista de aplicativo se defendeu no processo, alegando que passou pelo sinal amarelo; que aumentou a velocidade ao passar pelo semáforo amarelo – e que isso não configura infração de trânsito, não sendo culpado pela colisão.
Na sentença, a juíza entendeu que a culpa foi do motorista de aplicativo, uma vez que a sinalização amarela indica que o condutor só deve transpor o cruzamento de maneira segura, a fim de evitar a mudança do sinal no meio do cruzamento. O motorista de aplicativo recorreu da sentença.
O juiz relator do recurso entendeu que as partes apresentaram versões diferentes sobre a dinâmica do acidente, sendo que nenhuma apresentou um mínimo indício de prova, e que não é possível deduzir quem teria desrespeitado a sinalização ou ter sido o responsável pela colisão.
Mas, como o motorista de aplicativo confessou ter passado no sinal amarelo, e como o Código de Trânsito indica que o sinal amarelo indica “atenção”, devendo o motorista parar, somente sendo possível prosseguir se já tiver iniciado o cruzamento da via, ou se a parada puder trazer riscos a outros veículos – o que não aconteceu no caso – manteve a condenação do motorista.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui @cwb.multas