Muito utilizadas atualmente no trânsito, as motos elétricas, bicicletas elétricas e ciclomotores precisam ser registradas no DETRAN?
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná editou a Resolução 077/2021, estabelecendo regras e procedimentos para fiscalização de trânsito destes veículos no Paraná.
Esta resolução estabelece a obrigação de que todos os veículos ciclomotores e com potência superior (como as motos ou scooter elétricas) devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao DETRAN/PR.
Ciclomotor é todo veículo com 2 ou 3 rodas e potência máxima de 50cm3. O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, sendo necessária CNH na categoria “A” para conduzi-los.
As motos elétricas se encaixam no conceito de motonetas, portanto, devem possuir placa e estarem licenciadas.
Ao contrário do que muitos pensam, motos elétricas (ou scooter elétricas, como alguns preferem definir) não podem circular em ciclovias.
Já a bicicleta elétrica deve ter os seguintes requisitos – todos cumulativos:
– potência de até 350 watts;
– velocidade máxima de 25 km/h;
– funcionamento de motor somente quando o condutor pedalar;
– não possuir acelerador.
Se não cumprir um destes requisitos, a bicicleta elétrica se enquadra como ciclomotor.
Por fim, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como o patinete elétrico) podem circular com velocidade máxima de 6 km/h em locais de circulação de pedestres, e velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.