O Superior Tribunal de Justiça analisa o caso onde a amante exige herança do relacionamento depois das mortes tanto do companheiro quanto da esposa dele. O caso foi registrado no Rio Grande do Sul.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a mulher manteve relação extraconjugal com o homem durante 23 anos, e ela tem o direito de ter acesso a herança da família do amante, mesmo depois de o inventário ter sido concluído para os filhos do casamento legítimo.
O caso chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras de união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do STJ. Para a Justiça gaúcha, a amante teria direito a parte da herança da também falecida esposa.
Já os advogados de defesa dizem que existe uma contrariedade as normas federais vigentes quando aconteceram as relações extraconjugais.
A amante quer anular o inventário da esposa legítima. Caso seja aprovado e concedido pelo STJ, este caso pode dar abertura para que exista no Brasil uma espécie de “partilha a três”.