Foi presa no fim da tarde desta quinta-feira (15), a mulher que abandonou dois filhotinhos de cachorro em meio a entulhos na Rua Rio Negro, esquina com Rua Rio Javari, no bairro Weissópolis em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
A situação iniciou no começo da manhã, quando uma pessoa que realizava uma entrega em uma residência flagrou a mulher abandonando os filhotes e tirou várias fotos. A mulher foi embora e os filhotes ficaram perambulando pelo terreno, ao lado de um rio. Chuviscava na manhã de quinta-feira e a baixa temperatura fez com os filhotes ficassem com bastante frio.
A equipe do Plantão 190 agiu rápido e foi até o local. Durante o deslocamento o repórter Kainan Lucas que mora próximo foi rapidamente e avistou os dois filhotes e ficou no local até que nossa equipe pudesse chegar. Chegando no local, um morador da região bem humilde estava abraçado nos filhotes, já que estava muito frio, para poder aquece-los. Agradecemos ao homem que foi embora e entregou os filhotes.
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Após algum tempo, as equipes do SOS Animal da Prefeitura de Pinhais junto com o pessoal do Paraná Contra Maus Tratos foram até o local para registrar os detalhes e recolher a duplinha que deve ser doada nas próximas horas. Eles foram avaliados pela Dra. Emilly da Prefeitura de Pinhais e estão bem de saúde.
Após a divulgação dos fatos, vários seguidores do Plantão 190 se disponibilizaram a adotar a duplinha. Os nomes na ordem foram encaminhados para o SOS Animal para que eles entrem em contato com os interessados na adoção.
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A Polícia Militar e Civil realizaram uma força tarefa para localizar a mulher. Eles descobriram que ela é moradora de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba e foram até a residência, porém ela não foi localizada.
No fim da tarde, a Polícia Civil conseguiu localizar a mulher quando estava na rua de sua casa. Foi dada voz de prisão e ela foi encaminhada para a delegacia de Pinhais.
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Abandonar animais sempre foi uma atitude socialmente condenável, porém, de 2020 para cá, a conduta se tornou ainda mais séria pelo aspecto jurídico. Isso porque a Lei 14.064 transformou o crime em infração penal de máximo potencial ofensivo e instituiu uma pena de dois a cinco anos de reclusão para aquele que maltratar cães ou gatos, além de multa e perda da guarda.
Com a elevação da pena, passou a ser possível realizar a prisão em flagrante do infrator, que continuará preso até que um juiz o libere, já que o delegado de polícia não pode dispensá-lo mediante pagamento de fiança. O infrator, portanto, responderá ao processo penal e, se condenado, terá antecedentes criminais.