Infelizmente, é comum vermos no noticiário tragédias envolvendo motoristas disputando corrida – popularmente conhecido como disputar racha.
Disputar corrida é uma infração prevista no artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses, e, no caso de reincidência em 12 meses, na cassação da CNH.
Se houver dano potencial, além da infração de trânsito, o infrator também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 308 do Código de Trânsito, com pena de prisão, suspensão e até mesmo proibição de se obter a habilitação pelo período de 2 meses a 5 anos.
Mas quais os requisitos para que seja considerada a disputa de corrida?
É necessário que existam dois ou mais condutores. O agente de trânsito deve, sempre que possível, descrever a placa e o número do auto de infração relativo ao outro veículo envolvido; em caso de impossibilidade de anotar a placa, deve justificar o motivo.
O agente de trânsito pode lavrar a multa por disputar corrida sem que tenha presenciado a infração, ou seja, por meio remoto, com câmeras de vídeo monitoramento? De acordo com a Resolução 909/2022, do CONTRAN, somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim, devendo informar, ainda, no campo “observações”, a forma como houve a constatação da infração.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.