Você já deve ter ouvido falar que o licenciamento atrasado é uma infração que pode causar a remoção do veículo ao pátio do órgão de trânsito. Mas ultimamente as infrações estavam sendo aplicadas sem que houvesse a abordagem ao motorista do veículo.
O CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito do Paraná publicou uma Resolução – 85/2023-, estabelecendo que a fiscalização da infração por licenciamento atrasado sem abordagem está suspensa. Na prática, isto significa que a abordagem volta a ser obrigatória em infrações por licenciamento atrasado.
A justificativa para essa mudança, segundo a Resolução, são as ocorrências no processamento do sistema bancário para processamento de débitos na base de registro de veículos, e a necessidade de segurança jurídica na fiscalização.
Nos termos do artigo 230, V, do Código de Trânsito, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 295,23 e possível remoção do veículo para o pátio do DETRAN.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.