Muitos motoristas acabam tendo conhecimento do cometimento de infrações de trânsito apenas ao consultar a sua CNH. Pior ainda, outros só sabem que estão com sua CNH suspensa quando são abordados por um agente de trânsito.
Isto pode ocorrer por alguns fatores, como por exemplo o endereço desatualizado. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 282, parágrafo único, que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. Portanto, sempre verifique se o seu endereço está atualizado junto ao DETRAN.