domingo, 31 agosto, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

“Não vou produzir provas contra mim mesmo”. Será que é assim? TJPR mantém infração por recusa do bafômetro

por Plantao190
6 de janeiro de 2025
em Notícias, Plantão Jurídico
0
TJPR anula cassação da CNH. Motivo: demora do DETRAN no envio de notificação

Foto CANVA

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a multa de trânsito aplicada a uma motorista que se recusou a realizar o teste do bafômetro. A decisão reafirma que, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a simples recusa ao teste de alcoolemia constitui infração, dispensando provas adicionais de embriaguez.
Recusa ao Bafômetro Configura Infração de Mera Conduta
A motorista foi autuada após a recusa ao teste de bafômetro. No processo, ela alegou que a ausência de evidências de embriaguez invalidaria a autuação. Contudo, o TJPR rejeitou o argumento, destacando que a infração do artigo 165-A do CTB é de mera conduta — a simples recusa ao teste configura a infração e não requer comprovação de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Precedentes e Jurisprudência
A decisão da Justiça do Paraná cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 1079, firmaram a constitucionalidade da aplicação de sanções a motoristas que se recusam a realizar o teste de alcoolemia.
A recusa ao bafômetro, segundo a jurisprudência, permite que a autoridade de trânsito aplique as sanções previstas no artigo 165 do CTB, que incluem multa e suspensão do direito de dirigir.
Consequências da Decisão
A decisão reforça a posição dos tribunais sobre a validade da infração por recusa ao teste de bafômetro e a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

Post anterior

Homem é preso após tentar matar a esposa e fugir com bebê, no Paraná

Próximo Post

Homem é preso após abusar de criança dentro de loja de brinquedos

Cabral Motor

Vargas Motopeças

Dinnebier Soluções Financeiras

JRS Segurança

DPM2 – Agência de Viagens

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

error: Conteúdo Protegido!
No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.