O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização por acidente de trânsito envolvendo um motorista que bateu seu veículo com uma motocicleta.
O acidente ocorreu na cidade de Francisco Beltrão, sudoeste do Estado.
De acordo com o processo, além de não reconhecer a culpa no acidente, a seguradora negou o pagamento alegando que o motorista estaria inadimplente – o que não dá direito à cobertura do seguro.
Entretanto, foi comprovado no processo que o motorista estava pagando o seguro de maneira parcelada, e que, apesar de vencida, a prestação ainda estava no “prazo bancário”.
Além disso, de acordo com o Código Civil – e precedentes de outros Tribunais – deve ocorrer a notificação prévia do segurado, de acordo com os princípios da boa fé contratual e do Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, ficou comprovada a culpa do motorista (e não do motociclista) no acidente. Assim, a seguradora deverá indenizar nos limites dos valores contratados.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui