A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista de transporte escolar dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas na manhã desta segunda-feira (9) em Londrina, na região norte do Paraná.
Com dez crianças a bordo do veículo no momento da abordagem, o motorista também estava com a carteira de habilitação vencida. E a categoria na qual ele foi habilitado não é compatível com o tipo de veículo que conduzia, um micro-ônibus.
O veículo ainda estava com o tacógrafo –equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida– sem aferição do Inmetro e não tinha faixas refletivas, itens também de uso obrigatório.
A abordagem foi realizada na BR-369, em frente ao Parque Ney Braga, por volta as 7h20, durante a Operação Volta às Aulas, que termina nesta terça-feira (10).
O veículo transportava dez crianças de bairros de Cambé até estabelecimentos de ensino em Londrina. Algumas delas não usavam cinto de segurança.
O resultado do exame do bafômetro apontou 0,09 miligrama de álcool por litro de ar expelido –patamar que não caracteriza crime, mas que constitui infração de trânsito no valor de R$ 2.934 e leva à suspensão do direito de dirigir por um ano.
Questionado pelos policiais rodoviários federias, o homem admitiu ter consumido bebidas alcoólicas na noite anterior, sem mencionar o tipo de produto, nem a quantidade.
Ele também não tinha autorização para efetuar o serviço de transporte escolar. A Polícia Rodoviária Federal emitiu dez autuações durante a abordagem, no valor total de aproximadamente R$ 7,4 mil.
A PRF recomenda aos pais ou responsáveis que procurem verificar previamente o estado dos veículos e as condições dos motoristas que prestam esse tipo de serviço.
Exigências legais
Os condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para exercer a atividade, ministrado por instituição credenciada pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.
Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.
Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.
Texto e fotos: Fernando Oliveira / Agência PRF