Entrou em vigor uma importante atualização na Lei Maria da Penha, com a inclusão do artigo 17-A, que reforça a proteção e privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova medida estabelece que, a partir de agora, os nomes das vítimas devem ser mantidos em sigilo em processos que envolvem crimes praticados nesse contexto.
Essa alteração é um passo significativo na defesa dos direitos das mulheres, assegurando que sua identidade seja preservada. O dispositivo protege as vítimas de possíveis retaliações, exposição pública e estigmatização, criando um ambiente mais seguro para que denunciem seus agressores.
Por outro lado, o sigilo não se aplica ao nome do agressor, garantindo que a sociedade continue a ter acesso à identidade daqueles que cometem tais crimes. Essa transparência é crucial para a responsabilização e prevenção de novos casos de violência.
Essa garantia traz mais segurança às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar pois garante que seus nomes permaneceram em sigilo, sem que seja possível saber, de forma pública, quem é a vitima.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5