Extinto em 2020, a contribuição para o DPVAT (seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) pode voltar em 2024 sob o nome SPVAT e com apenas duas coberturas: morte e invalidez permanente – excluindo o reembolso de despesas médico-hospitalares.
O seguro deverá cobrir apenas indenização por morte ou invalidez (permanente, total ou parcial).
Os valores das indenizações ainda não foram abordados. O projeto apenas menciona que eles deverão ser definidos por decreto, pelo presidente da República.
Vale ressaltar que o SPVAT continuará administrado pela Caixa Econômica Federal.
O projeto de lei prevê, ainda, uma nova infração de trânsito – decorrente do não pagamento do imposto: a infração será grave, com multa de R$ 195,23 e 5 (cinco) pontos na CNH.
Conforme a proposta do governo federal, haverá uma data estipulada para pagar o imposto e, quem deixar de pagá-lo nessa data, responderá por infração. Para isso, um novo artigo deverá ser acrescentado ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro): o Artigo 242-A.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS, saiba mais clicando aqui.