Primeiramente, precisamos entender que a obrigação alimentar é personalíssima, logo, é cumprida por pessoa específica.
Portanto, a resposta é: Depende!
1 – Se somente exista um acordo verbal de pensão, infelizmente você não poderá cobrar valores do patrimônio deixado, justamente por ser uma obrigação personalíssima.
A solução nesse caso, é entrar com um pedido de pensão contra outros familiares (avós, irmãos), a depender do caso e necessidade.
2 – Se existe um título executivo contra o pai, o patrimônio do falecido deverá continuar pagando pensão ao filho menor ou com necessidades especiais até que seja efetuado a partilha de bens (inventário).
Importante lembrar a importância de formalizar e homologar acordos, os benefícios são inúmeros!
Com informações do Advogado Igor José Ogar