Você já deve ter ouvido falar que a infração do bafômetro – seja pela recusa, ou por assoprar e for constatada a existência de álcool – gera multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH pelo prazo de 12 (doze) meses.
Mas o que pode acontecer com um motorista que é reincidente, ou seja, que comete novamente a infração do bafômetro?
A hipótese mais comum ocorre quando o motorista dirige com a CNH suspensa.
Mas também terá a CNH cassada o motorista que for reincidente, no prazo de 12 (doze) meses, de algumas infrações, dentre elas, a infração prevista no artigo 165.
O artigo 263 do Código de Trânsito determina as situações em que ocorre a cassação da habilitação:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
Portanto, o motorista que for reincidente, e flagrado por dirigir sob a influência de álcool em um prazo de 12 meses, terá sua CNH cassada, após o devido processo legal.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.