Crimes hediondos são aqueles considerados extremamente graves e repugnantes pela legislação brasileira, e estão definidos na Lei nº 8.072/1990. Entre os crimes listados como hediondos estão homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, entre outros. As consequências jurídicas para esses crimes são severas e envolvem regimes de cumprimento de pena mais rigorosos.
De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito à anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime (mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto) é mais restritiva. A progressão só é permitida após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente. Além disso, o condenado por crime hediondo não pode contar com o benefício da fiança.
A Lei nº 8.072/1990 foi criada para aumentar a segurança da sociedade e para dar uma resposta mais dura a crimes de grande impacto social e violência. Essas medidas visam não apenas punir os autores de tais crimes, mas também servir como um desestímulo para a prática de atos tão graves.
Texto elaborado por Igor José Ogar