terça-feira, 1 julho, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

Os direitos do consumidor e a pandemia coronavírus

by Plantao190
17 de março de 2020
in Notícias, Plantão 190
0
Os direitos do consumidor e a pandemia coronavírus

A organização mundial da saúde declarou recentemente que o coronavírus tornou-se uma pandemia, e isso quer dizer que se trata de uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada.

E logicamente, em consequência dessa situação, as pessoas passam a se resguardar de uma maneira maior, evitando aglomerações e viagens para centros onde a pandemia se alastra com maior intensidade.

É evidente o risco em caso de deslocamento para centros infestados pela pandemia, não podendo o consumidor ser penalizado com multas ou perda de valores pelo simples fato de optar pela preservação da integridade de sua saúde.

Frisando que países de vários continentes já fecharam ou estão em vias de fechar suas fronteiras, não sendo possível entrar ou sair de determinados locais, sendo o cancelamento ou remarcação da viagem um fato não mais discricionário do consumidor.

Neste sentido o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu inciso primeiro que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

E ainda, no mesmo artigo sexto, inciso quinto, está previsto que também é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

E evidentemente, pagar multas ou perder valores de maneira integral, em razão do cancelamento de viagem para locais fortemente afetados por uma pandemia, mostra-se, sem dúvida nenhuma excessivamente onerosa.

E neste sentido, as pessoas com passagens áreas ou pacotes de viagens já comprados, possuem o direito legal de cancelar a viagem ou remarcar para quando a pandemia efetivamente estiver sob controle.

Importante frisar, que caso o consumidor opte pelo cancelamento da viagem, este terá direito ao reembolso integral de todos os valores que eventualmente tenha desembolsado, sejam os relacionados diretamente a passagens aéreas, sejam os relacionados a hospedagens, ingressos e etc.

 

*Por Emerson Magalhães

Previous Post

Afetado abastecimento de água na Grande Curitiba até sexta-feira; veja quais os bairros serão afetados

Next Post

Polícia realiza operação no Parolin para prender responsáveis por triplo assassinato

Please login to join discussion
Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras
Vargas Motopeças Vargas Motopeças Vargas Motopeças

Nasu Sushi Bar

Projectta Gestão Financeira

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.