No divórcio e existindo comunhão parcial de bens entre os cônjuges, devem ser partilhados os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida comum do casal, pois equiparam-se a investimentos financeiros. O Superior Tribunal de Justiça decidiu assim recentemente (STJ., 4ª Turma, REsp 1.545.217-PR). Por isso, é preciso que os valores depositados em planos abertos de previdência privada sejam devidamente contabilizados no divórcio e partilha de bens.
Se no seu divórcio, por algum motivo não foram contabilizados esses valores e você não sabia que tinha esse direito, é possível pedir uma sobrepartilha, para que esses valores sejam divididos. Mas não deixe o tempo passar, porque o direito de pedir esses bens pode prescrever, pois:
“o direito não socorre aos que dormem” .
O direito também não socorre aos que não sabem dos seus direitos. Por isso, ao se divorciar, é de extrema importância estar devidamente assessorado por advogado de sua confiança, para que possa lutar e obter tudo aquilo a que tem direito, evitando prejuízos.
Texto escrito pelo Dr. Igor José Ogar, advogado inscrito na OAB/PR nº 63.645
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