Há muita confusão quando se fala em necessidade de CNH e emplacamento para motos ou scooters elétricas.
Patinetes, skates, scooters e hoverboards elétricos de pequeno porte, considerados “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” – são isentos de emplacamento e de autorização para serem conduzidos, mas com circulação restrita a ciclovias e ciclofaixas à velocidade máxima de 20 km/h; também podem rodar em calçadas, porém a até 6 km/h.
Antes da recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor no mês de abril de 2021, o conceito de moto elétrica ainda não existia no código.
No entanto, a partir da alteração do CTB, houve a inclusão do conceito de ciclomotores aos veículos de propulsão elétrica de até 4 kW. Continue lendo todos os detalhes dessa matéria no CWB Multas clicando aqui.