domingo, 1 junho, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

Pedestre que não respeita o sinal vermelho não tem direito à indenização por atropelamento

by Plantao190
18 de novembro de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
0
Pedestre que não respeita o sinal vermelho não tem direito à indenização por atropelamento

Foto: CANVA

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização para um pedestre que foi atropelado na faixa após não ter respeitado o sinal vermelho – que estava aberto para o trânsito dos veículos.

Segundo consta no processo, a autora (pedestre) afirma ter sido atropelada pelo motorista enquanto atravessava uma faixa de pedestres. A causa do acidente teria sido a falta de reação do condutor e que o fato lhe causou lesões físicas e morais. Pediu a condenação do motorista ao pagamento de danos materiais e morais.

Em sua defesa, o motorista alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da pedestre, que teria atravessado a pista fora da faixa, não respeitando o semáforo que a proibia de passar, pois marcava vermelho para pedestres e verde para o trânsito de veículos.

O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, pelas provas do processo, os depoimentos da autora e das testemunhas e, principalmente, o vídeo da câmera de segurança, que gravou o momento do acidente, demonstram a culpa foi da pedestre, que atravessou a pista com o sinal vermelho para pedestres.

Ressaltou ainda que “segundo as regras de trânsito mais elementares, cabe ao pedestre, ao atravessar a faixa onde há semáforo, aguardar que ele seja favorável; não era possível ao réu prever que a vítima, atravessando descuidadamente a faixa, viesse a interceptar sua trajetória”. Assim, negou os pedidos de indenização.

A autora recorreu. Contudo, a Turma Recursal entendeu que a sentença deveria ser mantida, entendendo que “o vídeo deixou claro que a pedestre iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carros, o que surpreendeu o motorista, que não tinha condições de prever que a autora surgiria no meio da faixa de pedestre com o semáforo aberto para os carros”.

Com informações do advogado especialista em trânsito Walber Pydd, da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui

Previous Post

Árvores solidárias de shopping presenteiam pessoas assistidas por entidades filantrópicas de Curitiba

Next Post

Cursinho gratuito ajuda preparar pessoas desempregadas para concurso público

Please login to join discussion
Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras
Vargas Motopeças Vargas Motopeças Vargas Motopeças

Projectta Gestão Financeira

Nasu Sushi Bar

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.