A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir ajuda a outra parte auxilio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Quem tem direito à pensão?
• Filhos que ainda não nasceram
• Filhos maiores de 18 anos
• Ex-cônjuge ou ex-companheiro
• Idosos (pai, mãe)
• Parentes próximos
• Filhos menores de 18 anos
Como pedir a pensão alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente) que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa a disputa judicial ocorre normalmente até que a sentença de mérito do juiz seja proferida apresentando os valores, métodos de pagamento e datas estabelecidas.
Igor José Ogar
Advogado OAB/PR 6364-5