No domingo – 2 de abril – foi o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, criado para difundir informações, valorizar a importância do diagnóstico, além de conscientizar e mobilizar ações e atividades referentes aos Transtorno do Espectro Autista (TEA), reduzindo o preconceito e a discriminação.
Poucas pessoas sabem, mas o autismo está entre as hipóteses para isenção de impostos na compra de um veículo zero km.
Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação.
Para a concessão da isenção, são exigidos, dentre outros documentos, um laudo de avaliação emitido por um profissional de saúde (público ou privado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou clínicas credenciadas; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Ao contrário do que se imagina, o desconto não é apenas para a compra de veículos novos.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar a uma mãe, para que fosse concedida a isenção de IPVA de veículo Citröen C4, ano 2006. É bom lembrar que o objetivo da concessão de isenção de IPVA é o de promover a sua inclusão social e facilitar a sua mobilidade.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.