O isolamento social, recomendado como forma de conter a pandemia da COVID-19 tem colocado à prova as habilidades de relacionamento, moderação e de conciliação dos síndicos. “As pessoas estão fragilizadas pelo temor e pelas mudanças repentinas a que todos estamos expostos”, afirma a vice-presidente de condomínios do Secovi-PR, Fátima Galvão. “Isso esquenta os ânimos, então precisamos ter em mente que vivemos uma época na qual a colaboração, a empatia e o bom senso precisam prevalecer”.
A falta do uso de máscaras em áreas comuns é um dos problemas que tem ficado evidente nas conversas com os demais síndicos, pois há moradores que acabam não entendendo a necessidade da utilização ao sair pela porta de seu apartamento. É o que relata Siomara Freitas Kaltowski, coordenadora do Conselho de Síndicos do Secovi-PR. “Cada condomínio tem suas particularidades. Se há necessidade do uso de elevador, por exemplo, as autoridades sanitárias reforçam que este é um local de extremo perigo de infecção. Logo, é impraticável não se ter esse tipo de cuidado, lembrando ainda que é indicado que o mesmo seja utilizado por um morador de cada vez, evitando assim a aglomeração”, detalha.
Os síndicos têm relatado a pressão pela abertura de áreas comuns como as academias dos condomínios. “Existe essa discussão, inclusive, por conta da liberação das academias comerciais e também de outros segmentos, como os shoppings”, avalia Siomara. A possibilidade de abertura de uma academia em um condomínio deve ser pensada, pois além da questão de aglomeração há ainda o aumento de custos por conta de alterações necessárias de organização e higienização.
O fato das pessoas estarem trabalhando em home office e as crianças afastadas das escolas, bem como a insistência da realização de melhorias apartamentos, também gerou animosidade. O Secovi-PR recomenda aos síndicos que conversem ao máximo com os moradores para que todos entendam a situação de cada um e a relação possa ser harmoniosa.
“Há pais que ainda deixam crianças e adolescentes praticamente soltos e isso causa um certo barulho, assim como, também, as obras em unidades.”, contextualiza. “Em contraponto, há aqueles que estão trabalhando em casa e precisam que o ambiente seja propício e todos precisamos lembrar que neste momento o que mais precisamos é de respeito mútuo”.
Medidas de prevenção seguem fundamentais
A advogada do Secovi-PR, Juliana do Rocio Vieira, reforça que, mesmo após dois meses de quarentena, a urgência dos cuidados permanece igual. “Ainda estamos com declaração de transmissão comunitária da COVID-19 e todas as medidas de prevenção são fundamentais”, frisa.
O Decreto Estadual nº 4230, em seu artigo 19, dispõe que adoção das medidas previstas deverão ser consideradas no âmbito dos outros Poderes, Órgãos ou Entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.
“Decretos Municipais também seguem no mesmo sentido do Decreto Estadual, em relação à adoção de medidas no regime de cooperação para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, reforça a advogada.
Essas normas, explica a advogada, sinalizam a proibição de aglomerações de pessoas, e essa demanda exige do representante legal do condomínio – o síndico, mais do que simplesmente a cooperação, exige a tomada de medidas para que a coletividade condominial não seja atingida.
Ações assim têm como objetivo evitar responsabilização do condomínio por causa das ações ou omissões dos seus atos, seja em relação aos condôminos seja em relação aos empregados ou trabalhadores terceirizados. Nesses casos, a responsabilidade é ainda maior, decorrente das obrigações trabalhistas impostas como empregador ou tomador de serviços.
No caso da reabertura das academias em shoppings, Juliana ressalta que são contextos diferentes e o risco assumido é grande. “A abertura de shoppings e das próprias academias estão sujeitas a um protocolo de medidas de prevenção estabelecido pelas prefeituras e o descumprimento das medidas complementares poderá acarretar a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores e, nos casos dos estabelecimentos comerciais, o não cumprimento pode resultar na perda do alvará de funcionamento”, pondera.
Sobre as reclamações de falta de uso de máscara em ambientes comuns e fechados, a advogada indica que o síndico deve, inicialmente, orientar sobre a necessidade e importância da utilização. Ocorrendo o descumprimento disso mais de uma vez e colocando em risco a saúde dos outros condôminos, o síndico poderá aplicar a multa prevista no regimento interno e/ou convenção condominial.
“Lembrando que um dos deveres do condômino é adotar um comportamento que não prejudique a saúde dos demais, seja pelo olhar do direito condominial ou pelo olhar do direito de vizinhança”, reflete a advogada.