O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) analisou recentemente o caso de uma multa de trânsito indevidamente aplicada ao veículo de um motorista. O erro ocorreu quando um policial militar anotou incorretamente a placa do carro ao lavrar a autuação, resultando em multas lançadas no sistema do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR). O autor entrou com uma ação para anular as infrações e obter uma indenização por danos morais, alegando que o engano causou impacto negativo em seu cotidiano.
A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-PR, no entanto, entendeu que o auto de infração deve ser anulado, mas não concedeu a indenização por danos morais. Segundo a decisão, para que seja configurado o dano moral, é necessário que a situação cause um impacto emocional relevante, com efeitos profundos no bem-estar psicológico da pessoa. No entendimento dos magistrados, o simples erro na anotação da placa e o atraso no licenciamento não foram suficientes para comprovar danos psicológicos significativos.
O julgamento também destacou que a situação envolveu apenas um “aborrecimento cotidiano” e que o autor, inclusive, mencionou que utilizava o veículo de maneira esporádica, o que minimizaria o impacto do ocorrido. Sem provas de danos reais à honra ou ao bem-estar, a Justiça optou por não acolher o pedido de indenização. A sentença original foi mantida, e o recurso foi julgado improcedente.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.