Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu cobrar de um policial militar, uma viatura nova no valor de R$ 71 mil reais. O servidor foi condenado ao pagamento de tal recurso, por ter se envolvido em um acidente de trânsito enquanto deslocava para uma ocorrência na cidade de Londrina e teria ‘furado’ um sinal vermelho. A viatura capotou e ficou praticamente destruída.
O mesmo policial, ainda durante a apelação da decisão, chegou a alegar que faria uma rifa para pagar pelos danos causados na viatura, pois a primeira decisão judicial havia sido tomada no final do ano de 2021.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu cobrar de um policial militar, uma viatura nova no valor de R$ 71 mil. o servidor foi condenado ao pagamento de tal recurso, por ter se envolvido em um acidente de trânsito enquanto realizava perseguição na cidade de Londrina (Norte do Estado) e teria ‘furado’ um sinal vermelho. A viatura capotou e ficou praticamente destruída.
O mesmo policial, ainda durante a apelação da decisão, chegou a alegar que faria uma rifa para pagar pelos danos causados na viatura, pois a primeira decisão judicial havia sido tomada no final do ano de 2021.
Tal decisão chamou a atenção de toda a classe policial militar, principalmente dos soldados e os que conduzem as viaturas da PM no atendimento às ocorrências diárias, pois o colega foi condenado a indenizar o Estado em R$ 29 mil, à ocasião. O acidente envolveu não apenas uma, mas duas viaturas, em abril de 2017. No cruzamento da avenida Dez de Dezembro.
O soldado condenado dirigia uma delas e seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando bateu na outra viatura. Na sequência, o carro em que ele conduzia capotou.
De acordo com o levantamento feito, seguindo os procedimentos internos da PM, foi verificado que um dos veículos teve perda total. A análise foi encaminhada à Procuradoria Jurídica do Estado que entrou com a ação de cobrança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Como foi o acidente
No depoimento, o policial disse que estava seguindo para atender à ocorrência que envolvia uma situação de urgência. Na ocasião, o acusado de praticar o crime estava armado e seguia para a assassinar a esposa.
O militar afirmou que adotou todas as cautelas, com sirene e sinais luminosos, e garantiu que não cruzou o sinal vermelho, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça. Na sentença foram publicados provas e depoimentos que confirmam o avanço do sinal vermelho e que o motorista agiu com imprudência.
No processo, consta que “No tocante à arguição de que o apelante (policial militar) se encontrava no devido cumprimento do dever legal e de que as viaturas gozam de livre circulação para o atendimento de ocorrências, com efeito, tais fatores são efetivamente lídimos. Contudo, não obstante o apelante realmente estivesse no cumprimento do dever legal, isso não o exime do dever de cuidado ao transpor cruzamentos sinalizados por semáforo. A livre circulação de viaturas para atendimento de ocorrências não conduz, automaticamente, à inobservância das regras de trânsito, mas à possibilidade de preferência na passagem das viaturas ou veículos destinados a atendimentos de emergência, mas com a devida precaução”. Em tese, a promotoria apontou que o policial condutor pode avançar o sinal vermelho enquanto estiver no atendimento a alguma ocorrências, mas é responsabilizado por qualquer consequência gerada em virtude do ato.
Processo
A promotoria não esquece de apontar o artigo 29, inciso VII, alínea “d”, do Código de Trânsito Brasileiro, que define “o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (…) VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: (…) d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
Assim, a mera alegação de que estava no cumprimento do dever legal e de que, por estar em atendimento de ocorrência emergencial, a viatura gozava de livre circulação, não se mostra suficientemente hábil a afastar a responsabilidade do apelante pelo abalroamento.
Custas e atualização monetária
De acordo com a planilha apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 1 de setembro de 2018, o valor da viatura era de R$ 29 mil. O valor atualizado, segundo o TJPR, passou a ser de R$ 37.731,34. Somado aos compensatórios moratórios que foram de R$ 27.556,46 e ainda às custas de honorários advocatícios, de R$ 6.528,78, o policial militar terá que pagar ao Estado, um total de R$ 71.816,58.
Via Umuarama News