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Home Notícias

Pode o agente de trânsito confundir a placa ao lavrar um auto de infração?

by Plantao190
11 de maio de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
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Pode o agente de trânsito confundir a placa ao lavrar um auto de infração?

Foto: Canva

Você já deve ter conhecido alguém ter sido autuado por uma infração que não cometeu. Mais que isso: também já deve ter visto algum caso em que o veículo do proprietário não tem nenhuma semelhança com o veículo flagrado em uma foto de radar, por exemplo – como é o caso da foto.

Mas fica a pergunta: como o agente não verificou que não há semelhança entre o veículo flagrado cometendo uma infração, e o veículo do proprietário – e que não cometeu a infração?

O Código de Trânsito estabelece alguns requisitos para a lavratura do auto de infração de trânsito – que popularmente chamamos de “multa”.

O artigo 280 determina que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação”.

O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

Já o parágrafo 4º determina que “o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

O art.281 do Código estabelece que “a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível”.

Já o parágrafo único deste artigo estabelece uma obrigação à autoridade de trânsito: “o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I – se considerado inconsistente ou irregular”.

Assim, antes de você receber a notificação de autuação de uma infração de trânsito pelo correio (ou via aplicativo), deve ocorrer uma análise criteriosa por parte dos órgãos autuadores.

Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Clique aqui para saber mais. 

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