Cada vez mais, motoristas estão se deparando com uma situação intrigante: seus veículos, mesmo após acidentes aparentemente leves, são classificados como perda total pelas seguradoras – quando as empresas preferem indenizar o proprietário em vez de reparar o automóvel.
Mas por que um carro que ainda está em condição de rodar pode dar P.T. (perda total)?
A crescente sofisticação dos automóveis, com sensores, sistemas eletrônicos e materiais de alta tecnologia, tornou mais caro o reparo de veículos, mesmo em acidentes leves.
Via de regra, reparos que igualem ou ultrapassem cerca de 70% do preço de tabela de determinado veículo costumam ser classificados como perda total.
Os critérios utilizados pelas seguradoras estão alinhados à Resolução Nº 810/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece as classificações de danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
A avaliação técnica determina que o custo e a complexidade do reparo tornam o veículo economicamente inviável para ser consertado e voltado à circulação.
Deve-se destacar o fato de que um veículo ter sido indenizado por uma seguradora como perda total não inviabiliza necessariamente seu reparo e posterior utilização.
Por exemplo, em uma batida na traseira, onde o motor e seus componentes podem não ter sido comprometidos, a substituição das peças de funilaria pode ser suficiente para que o veículo volte a ficar em excelentes condições de uso.
Veículos premium e elétricos são ainda mais suscetíveis à classificação de perda total: As peças de reposição desses modelos são, em geral, muito caras, tornando o reparo economicamente inviável em muitos casos.
No caso dos elétricos, um simples acidente que danifique as respectivas baterias, geralmente instaladas no assoalho do carro, pode gerar um custo de reparo exorbitante, tão caro que não compensa para a seguradora. Fonte: UOL Carros.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.