Um motorista que comete uma ou mais vezes a mesma infração de trânsito em poucos minutos, pode ser multado em todas elas? Neste caso, estamos diante de uma infração continuada.
A infração continuada é caracterizada por: a) pluralidade de autuações; b) infrações da mesma espécie; c) conexão temporal e geográfica entre as infrações; d) autuações subsequentes.
A manutenção de todas as infrações implica violação ao princípio do bis in idem, uma vez que um único fato não pode gerar duas penalidades distintas, além de deturpar a finalidade da multa no contexto do CTB – eminentemente educativa, muito mais do que arrecadatória.
Assim, caracterizada a ocorrência de infração continuada, deve o órgão de trânsito manter apenas a primeira autuação lavrada.
Em muitos casos as infrações continuadas fazem parte de processos de suspensão da CNH, em também são consideradas como infrações reincidentes para fins de processo de cassação da CNH, o que é nulo de pleno direito.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.