Como todo mundo já deve saber, dirigir manuseando ou falando ao celular caracteriza uma infração de trânsito – artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro.
Mas e se o veículo estiver parado em um semáforo, por exemplo?
Se o motorista está parado em um congestionamento ou em um sinaleiro, ele está em imobilização temporária, que é aquela que acontece para atender a uma circunstância momentânea do trânsito.
Essa é a situação quando se está aguardando o semáforo, ou em um congestionamento.
Logo, nestas situações, há, sim, o cometimento de infração por utilizar o celular (manuseando, falando junto ao ouvido ou por meio de fones).
É bom salientar que, para fins de fiscalização, tablets e smartphones são equiparados aos telefones celulares.
No ano de 2021, no Estado do Paraná, foram aplicadas 63.751 infrações por dirigir segurando telefone celular, e aplicadas 43.009 infrações por dirigir manuseando telefone celular; totalizando 106.760 infrações do artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro.
Já em relação ao artigo 252, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, foram aplicadas, no Estado do Paraná, 8.431 infrações por uso de celular ao volante.
Totalizando, foram aplicadas, no Estado do Paraná, incríveis 115.191 infrações por dirigir utilizando o telefone celular.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui