A Prefeitura de Curitiba publicou nesta segunda-feira (15/02) o decreto municipal 576/2021, que traz alguns ajustes nas regras estabelecidas pelo Decreto 565 no último sábado para o funcionamento de atividades nesta fase de bandeira vermelha para covid-19 na cidade.
Veja os principais ajustes, que passam a valer desde a publicação do decreto.
Restaurantes e lanchonetes passam a funcionar das 10 às 22 horas (e não mais até as 20h), em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão (take away);
Podem funcionar das 7 às 20 horas (e não mais até as 18h), de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais.