A prescrição penal é um mecanismo que extingue a punibilidade do crime após o decurso de determinado prazo, sem que haja uma condenação definitiva. Esse instituto é regido pelo artigo 109 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que estabelece prazos de prescrição que variam conforme a pena máxima cominada ao delito. Por exemplo, um crime com pena máxima de reclusão superior a 12 anos prescreve em 20 anos. Já crimes cuja pena máxima é de 1 ano prescrevem em 3 anos.
A prescrição é um importante mecanismo de segurança jurídica, pois impede que o Estado mantenha o poder de punir por tempo indefinido, respeitando o princípio da estabilidade das relações sociais. Contudo, a contagem do prazo prescricional pode ser interrompida em várias situações, como quando o réu é citado para responder ao processo ou quando há condenação em primeira instância, conforme previsto nos artigos 110 e 117 do Código Penal. Além disso, há crimes que são imprescritíveis, como o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático (art. 5º, XLII e XLIV da Constituição Federal), refletindo a gravidade e a relevância desses delitos para a sociedade.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5