O sentimento de impunidade parece ser comum entre as mais diferentes pessoas. Em casos criminais que ganham a mídia, é normal que a gente encontre familiares clamando por “justiça”. E hoje quero tratar de um dos temas que talvez mais contribua com esse sentimento, principalmente quando falamos de crimes conhecidos como “do colarinho branco”, que são aqueles que envolvem corrupção ou uma elite política do país.
Prescrição é um tema que sempre traz muita dúvida e insegurança, mas quero começar afirmando que não há motivo para se preocupar, já que a lei é bastante restrita e impõe limites e condições para que o cumprimento de uma pena possa ser extinto, restando a dificuldade para a compreensão do assunto e cálculo aplicado.
Mas afinal, o que é prescrição?
Sempre que um fato criminoso ocorre, o Estado tem o dever de punir quem praticou, evitando assim a impunidade, mas sempre respeitando o devido processo legal e a devida fundamentação para uma eventual prisão.
Porém, para tudo existe um tempo e um prazo. Havendo esse período de tempo, retira-se a necessidade de punição, independentemente de o acusado estar preso ou foragido, tendo a contagem de tempo distinta para cada caso.
Como o tema é difícil até mesmo para aquelas pessoas que trabalham com o Direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou recentemente uma calculadora de prescrição penal que pode ser acessada clicando aqui.
www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva/
E você sabia que há crimes que não prescrevem?
Aqui entramos em outro importante do tema, que são os crimes que não prescrevem nunca, tendo previsão até mesmo constitucional. Segundo a Constituição Federal, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Há ainda outro dispositivo importante: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Mais recentemente, o Senado aprovou projeto que torna imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. Aqui, porém, ainda há necessidade de aprovação da Câmara dos Deputados.
Prazos
Todos os prazos de prescrição estão previstos em lei, mas a tabela a seguir mostra uma ideia:
Vale destacar que a aplicação da tabela e aspectos gerais tratados nela devem considerar que as formas de prescrição são condicionadas a circunstâncias diversas, que podem alterar a aplicação ao caso, sendo que tratamos aqui de informações gerais e meramente informativos. Há casos em que a prescrição tem contagem diferente?
A resposta é SIM! Se o acusado na data do crime for menor de 21 anos ou maior de 70 anos, a prescrição se dá na metade do tempo, tudo em conformidade com o artigo 115 do Código Penal.
O artigo 107 do CP é muito interessante e trata da prescrição e outras formas de extinção da punibilidade (casos em que o réu deixa de cumprir a pena após o cometimento de um crime).
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Nota importante
Infelizmente e injustamente, estudos mostram que pessoas que tem foro privilegiado, no caso políticos, tem em 68% dos casos a prescrição de suas penas. Já para pessoas “comuns”, os índices são muito menores e não afetam a aplicação das penas aplicadas pelo poder judiciário de um modo geral.
Igor José Ogar
Advogado OAB/PR 6364-5