No primeiro momento, os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando abordaram uma motocicleta Honda/Cb 300r com três ocupantes, sendo um casal sem capacetes de segurança e seu filho, de apenas três anos de idade, que seguia “espremido” entre os adultos sem condições de se manter em segurança no veículo. O condutor, que é inabilitado, teve sua moto recolhida ao pátio conveniado já que o veículo estava com licenciamento vencido, conforme constatado em consulta digital.
Mais tarde, a equipe PRF avistou uma motocicleta Honda/Pop 110i com quatro ocupantes. Na abordagem, os policiais constataram que a moto estava regularizada e que o condutor, devidamente habilitado, transportava assim como na ocorrência anterior, uma criança de três anos “espremida” entre os adultos. Também estavam sendo transportados na moto uma mulher sem o capacete de segurança, e um bebê de apenas 17 dias de vida, que ela levava nos braços.
O transporte de criança menor de sete anos de idade em veículo de duas rodas, além de ser uma situação de extremo risco, caracteriza infração de natureza gravíssima. Os dois motociclistas assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), comprometendo-se a comparecer em Juízo quando solicitado.