Projeto em trâmite na Câmara dos Deputados dispensa a credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso a sistema informatizado.
No caso da impossibilidade de acesso ao sistema informatizado, o auto de infração lavrado será cancelado caso se comprove a condição de pessoa com deficiência ou idosa por meio da apresentação da credencial.
O autor da proposta ressalta que não raras vezes, a pessoa com deficiência ou o idoso são passageiros e são transportados por mais de um veículo. “São frequentes as situações em que deixam de portar consigo a credencial, sujeitando o condutor do veículo ao cometimento de infração de trânsito caso estacione em vaga reservada. M
Assim como já ocorre com o documento de habilitação e o documento do veículo, a credencial pode ser disponibilizada em meio digital. “
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara.
De acordo com o art. 181, XX, do CTB, estacionar em vaga de deficientes ou idosos sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
Existe no Senado um projeto que prevê o aumento do valor da multa em cinco vezes (R$ 1.467,35) ou, em cada caso de reincidência no período de dois anos, aumentaria em dez vezes (R$ 2.934,70)
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.