Um projeto de lei, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que se puna a infração por estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora apenas com multa, sem pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o autor do projeto, dados regionais indicam que as infrações por estacionamento em desacordo com a sinalização estão entre as mais comuns nas capitais brasileiras. Em algumas cidades, esse tipo de infração representa de 15% a 45% do total de autuações relacionadas a estacionamento irregular, o que reforça sua expressiva incidência no cotidiano urbano.
De acordo com o autor, a aplicação de pontos para essa infração pode ser severa e cumulativa, contribuindo para que motoristas atinjam o limite legal e tenham a CNH suspensa, conforme previsto no artigo 261 do CTB — limite que varia entre 20 e 40 pontos dependendo do histórico do condutor.
O autor do projeto alega ainda que o estacionamento em desacordo com a sinalização, embora irregular, não apresenta risco imediato à vida ou à fluidez do trânsito, diferente de infrações como estacionar em esquinas, faixas de pedestres ou garagens, que continuam com pontuação e penalidades mais severas.
Além disso, a proposta pretende reduzir a sobrecarga administrativa dos órgãos de trânsito, diminuindo recursos contra multas contestadas por falhas técnicas, como ausência ou má visibilidade de placas e marcações apagadas.
O PL 2816/2025 aguarda análise nas comissões da Câmara dos Deputados. Fonte: Portal do Trânsito.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.