Projeto de lei em debate na Câmara Municipal de Curitiba tem a intenção de assegurar a regularização dos avisos de infração pela não utilização do crédito do Estacionamento Regulamentado (EstaR). A proposta é retomar a antiga regra, em que o autuado pagaria o valor equivalente a dez créditos, que hoje é de R$ 3.
A regularização poderia ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da emissão do aviso de infração, por meio de aplicativo credenciado ou ponto de venda autorizado.
A multa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 195,23, além de 5 (cinco) cinco pontos na carteira de habilitação.
A autora do projeto argumenta que “a falta de utilização do EstaR não representa uma infração que coloque em risco a vida de motoristas e pedestres e que uma parcela ínfima dos recursos arrecadados tem sido aplicada na educação no trânsito”.
Se a proposta avançar pelas comissões temáticas, for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
Dados da Prefeitura demonstram que, no ano de 2024, foram aplicadas 109.017 infrações relativas ao estacionamento rotativo, sendo a 4.ª infração mais aplicada pelos agentes de trânsito.
Curiosidade: multiplicando o valor da infração (R$ 195,23) pelo número de infrações aplicadas, chega-se ao valor de R$ 21.283.388,91, ou seja, mais de vinte e um milhões de reais relativos a esta única infração.
Já no ano de 2025, são 30.481 infrações aplicadas até o mês de abril.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.