Aguarda votação no Plenário do Senado o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade.
O projeto determina que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
Autor do PL 3.775/2021, o senador Jorginho Mello de Santa Catarina, argumenta que a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”.
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Fonte: Senado Federal