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Home Notícias

Qual a diferença entre crime tentado e crime consumado?

by Plantao190
29 de dezembro de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
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Mulher entra na Justiça requerendo parte dos bens da família do amante

Foto: Pixabay

No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.

O que é a consumação do crime?

De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em “matar alguém” (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.

O que é o crime tentado?

Define, porém, o que se entende por crime tentado asseverando, no art. 14, inciso II: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Com informações de Igor José Ogar. Saiba mais clicando aqui. 

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