No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.
O que é a consumação do crime?
De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em “matar alguém” (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
O que é o crime tentado?
Define, porém, o que se entende por crime tentado asseverando, no art. 14, inciso II: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Com informações de Igor José Ogar. Saiba mais clicando aqui.