Um motociclista de Fortaleza foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, e foi autuado por dirigir com a placa ilegível. Segundo consta na infração, os caracteres estão ilegíveis, devendo o proprietário da moto colocar a nova placa, padrão Mercosul.
Mas o que diz a lei a respeito disso? Quando que é obrigatória a substituição?
De acordo com a Resolução 965/2022 do CONTRAN, é obrigatória a Placa Mercosul no primeiro emplacamento; para os veículos em circulação, que ainda possuem a placa cinza, somente se exige a Placa Mercosul nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de Estado ou Município), mudança de categoria do veículo, furto, roubo, extravio, e em caso de dano da placa.
A Resolução estabelece ainda, que é proibido aos órgãos de trânsito exigirem a substituição da placa pelo padrão Mercosul fora destas hipóteses.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.