De acordo com o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir. Além disso, prevê como medida administrativa a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Para que esta infração ocorra, é necessário que o motorista tenha um comportamento agressivo, acintoso.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a infração ocorre quando o condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como:
– acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
– mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente (“cortar”,”fechar”);
– perseguir um veículo com o intuito de interceptá lo.
É fundamental, ainda, que o agente de trânsito descreva a conduta do motorista no campo “observações” do Auto de Infração, como por exemplo: 1. Condutor intimidava outro veículo acelerando e freando bruscamente.
2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.”
O prazo de suspensão da CNH, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, pode ser de 2 a 8 meses.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.