É muito comum ouvirmos a frase: quem bate na traseira é sempre o culpado. Mas será que essa afirmação é uma verdade absoluta?
Os artigos 29 e 192 do Código de Trânsito Brasileiro determinam que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos; deixar de guardar a distância é infração grave, com 5 pontos na CNH.
Assim, a culpa teoricamente é presumida, já que na maioria dos casos o motorista que bate atrás não consegue frear a tempo.
Mas não quer dizer que o motorista do veículo da frente não tenha cometido alguma irregularidade que causou o acidente de trânsito, como por exemplo as luzes de freio queimadas. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná – 03/11/2022 – reconheceu a ausência de culpa em uma colisão traseira, onde o motociclista atingido estava com a luz traseira apagada, em pista sem iluminação.
Além disso, os artigos 42 e 43 do Código de Trânsito assim estabelecem que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança, devendo ainda, não atrapalhar os demais veículos na via.
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Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui