Circulam nas redes sociais informações sobre radares que medem a velocidade média dos veículos, e que estariam aplicando as infrações a diversos motoristas pelo Brasil.
Entretanto, essa informação não é verdadeira. Não há regulamentação para a operação destes radares no país.
O que existem são radares que funcionam em caráter experimental, ou seja, não multam.
Em Uberaba, Minas Gerais, na BR-050, houve a instalação, em outubro, de dois radares nos kms 171 e 182 da via.
Os equipamentos estão integrados a um sistema que registra os horários das passagens dos veículos e, com base no tempo gasto entre um ponto e outro, calcula a velocidade média do deslocamento de forma automática.
“O limite de velocidade no trecho monitorado é de 80 km/h. Respeitando esse limite, o usuário leva, no mínimo, oito minutos para percorrer os 11 quilômetros. Caso ele conclua o trajeto em um tempo menor do que esse é porque, em algum momento, ultrapassou a velocidade permitida”, explica o funcionário da concessionária que administra o trecho.
Países que já utilizam o sistema, como a Itália, por exemplo, registraram redução de até 50% na quantidade de mortes por acidentes viários nos primeiros 12 meses após a implementação.
Um estudo realizado nos Países Baixos demonstrou que o monitoramento de velocidade média reduziu acidentes em 19%, de acordo com a revista Autoesporte.
De acordo com a Resolução 798/2020 do CONTRAN, a velocidade do veículo é medida apenas no momento da infração, ou seja, não há norma que determine como deve ocorrer este tipo de fiscalização.
Portanto, não há, no Brasil, nenhum radar que esteja aplicando infração por excesso de velocidade média.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui