A Resolução 798 do CONTRAN, que está em vigor desde novembro de 2020, estabeleceu novos critérios para fiscalização de velocidade, como a fiscalização ostensiva e a proibição de viaturas descaracterizadas.
Além disso, os agentes de trânsito devem estar no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade. Veja todos os detalhes no CWB MULTAS.